Peças oficiaisInquérito · Operação 8b021677

Caso Bicca / Elinsa

Reunião cronológica das peças policiais e dos registros visuais que documentam a invasão da Marina Jet Marine, o furto de quatro embarcações de propriedade pessoal da vítima, a abordagem que resultou na voz de prisão dos envolvidos pelo Secretário de Segurança do Amapá e, dias depois, a tentativa de acesso à propriedade rural por via fluvial — barrada pelo caseiro, que exigiu mandado judicial e a presença de oficial de justiça.

Boletins
3
Páginas anexas
23
Embarcações
4
Bens apreendidos
5
Motivo da prisãoDespacho fls. 158 · DRACO/PC-AP · 22/04/2026

Por que houve a voz de prisão — e por que foram soltos

Conteúdo transcrito diretamente do despacho do Delegado de Polícia Estéfano da Silva Santos (Divisão de Repressão às Ações Criminosas Organizadas — Macapá/AP), página 3 de 3, fls. 158, autos do inquérito. O documento original encontra-se reproduzido ao lado.

Fundamento da voz de prisão

Os investigados foram detidos sob a premissa de flagrante impróprio (Art. 302, III, do CPP), após a abordagem realizada pela ROTAM 3022 na BR-156 (KM 9) e a chegada do Secretário de Segurança Pública do Amapá ao local, que deu voz de prisão com base nos B.Os. 773/2026-0 (DF) e 00029463/2026 (AP).

Análise técnica do Delegado

  • Imóvel do Ariri: a conduta — mero registro fotográfico externo — foi considerada fato atípico.
  • Retirada dos bens em Santana: há elementos que sugerem o Exercício Arbitrário das Próprias Razões (Art. 345, CP) na modalidade simples. Contudo, os autores alegaram ter adquirido os bens da vítima, o que impede a lavratura imediata de procedimento flagrancial e demanda apuração sobre a ausência de dolo.
  • Conduta dos PMs: os elementos atuais indicam configuração de ilícito administrativo, com encaminhamento à Corregedoria da PM.
  • Organização criminosa / milícia privada: não restaram caracterizados indícios desses crimes. Os fatos revelam natureza estritamente patrimonial.

Dispositivo e encaminhamento

O Delegado ratificou a decisão de soltura efetuada em 18/04/2026 e determinou a remessa dos autos à Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio de Santana (DECCPS), foro competente em razão do lugar e da matéria, para prosseguimento das investigações quanto aos crimes previstos nos artigos 345, 171, § 2º, II e 340 do Código Penal.

Macapá-AP, 22 de abril de 2026 — Estéfano da Silva Santos, Delegado de Polícia.

Despacho do Delegado de Polícia, fls. 158 — DRACO/PC-AP, 22/04/2026, ratificando a soltura dos investigados
Fls. 158 · Página 3 de 3 — Despacho do Delegado · DRACO/PC-AP · documento oficial extraído dos autos do inquérito.
Vídeos da prisão · aguardando envio
Conflito de interessesVínculo societário · Matheus Bicca & Elinsa do Brasil

O advogado, o conselho e o destino dos bens

Os autos do inquérito convergem para um ponto que merece registro público. O advogado Matheus Bicca de Souza — apontado nos B.Os. 773/2026-0 (DF) e 29463/2026 (AP) como um dos coordenadores da ação que retirou quatro embarcações da Marina Jet Marine sem mandado e sem oficial de justiça — não é prestador eventual da Elinsa do Brasil. Ele integra formalmente o órgão de governança da empresa: figura, em ato societário arquivado na Junta Comercial do Amapá, como Conselheiro Membro-Secretário do Conselho de Administração da companhia.

O que dizem os documentos oficiais

  • Ato societário (JUCAP): Cláusula 3ª, Parágrafo Quinto, alínea “B” — nomeia MATHEUS BICCA DE SOUZA, advogado inscrito na OAB/AP nº 5055, como Conselheiro Membro-Secretário da Elinsa — Eletrotécnica Industrial e Naval do Brasil Ltda. (CNPJ 15.675.779/0001-12), com endereço profissional na Avenida Duque de Caxias, nº 1246, Macapá/AP. Documento autenticado pela Secretária-Geral Andréa da Silva Pimentel em 24/04/2026, sob protocolo C261000081731.
  • B.O. 29463/2026 (AP): registra que, após a retirada das quatro embarcações da Marina Jet Marine — sem mandado e com indivíduos armados apresentando-se como agentes públicos —, os bens foram transportados em carrocinhas diretamente para a sede da Elinsa do Brasil em Macapá.
  • Declarações em juízo policial: o advogado Matheus Bicca afirmou no local que os bens serviriam para “quitar dívidas” — alegação até hoje não amparada por qualquer mandado, decisão judicial ou título executivo juntado aos autos.
  • Despacho da DRACO/PC-AP (fls. 158): reconhece elementos compatíveis com Exercício Arbitrário das Próprias Razões (Art. 345, CP) e remete os autos à Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio (DECCPS) para apuração também dos artigos 171, § 2º, II, e 340 do Código Penal.

Por que isso importa

A reunião desses elementos — vínculo societário formal com a empresa beneficiária, ação executada sem ordem judicial, participação de pessoas armadas identificadas como agentes públicos e destinação dos bens ao depósito da própria companhia — desloca o caso da esfera estritamente privada e impõe perguntas que ainda não foram respondidas publicamente:

  • Como o Conselho de Administração da Elinsa do Brasil avalia a participação de seu Conselheiro Membro-Secretário na operação descrita nos B.Os.? Os bens recebidos no depósito da empresa permanecem sob sua guarda?
  • Qual a posição da OAB Seccional Amapá sobre a conduta de advogados regularmente inscritos apontados em boletim de ocorrência por furto qualificado e por exercício arbitrário das próprias razões em conexão direta com cliente do qual também são membros do conselho?
  • Qual o critério adotado pelos agentes públicos que acompanharam a ação para participar de uma diligência de natureza patrimonial sem mandado, sem oficial de justiça e sem requisição formal?

As perguntas acima foram formuladas a partir dos documentos reproduzidos nesta página. O espaço para manifestação da Elinsa do Brasil, da OAB/AP e dos demais citados permanece aberto e será incorporado integralmente ao dossiê assim que apresentado.

Ato societário da Elinsa do Brasil arquivado na Junta Comercial do Amapá nomeando Matheus Bicca de Souza como Conselheiro Membro-Secretário
JUCAP · Protocolo C261000081731 — Cláusula 3ª, §5º, “B”: nomeação de Matheus Bicca de Souza (OAB/AP 5055) como Conselheiro Membro-Secretário da Elinsa — Eletrotécnica Industrial e Naval do Brasil Ltda. Demais nomes de sócios e dados pessoais de terceiros tarjados para preservação. Autenticado em 24/04/2026.
Vínculo fiduciárioProcurações outorgadas em 2022 e 2023

As procurações que comprovam a confiança rompida

Antes de qualquer conflito, antes da operação na marina, antes da nota oficial — havia procurações. Os mesmos advogados hoje apontados nos boletins de ocorrência foram, por anos, os mandatários pessoais e empresariais do cliente. Os dois instrumentos abaixo, lavrados pelo próprio escritório (atualmente Matheus Bicca Advogados), estabelecem a base do vínculo fiduciário cuja ruptura é o eixo da Representação à OAB/AP.

Macapá, 15 de outubro de 2022

Procuração — Welson Alves Marques Cardozo (pessoa física)

Outorgante: Welson Alves Marques Cardozo · Outorgados: Matheus Bicca Advogados (Matheus Bicca de Souza e seu ex-sócio)

Mandato com cláusulas ad judicia et extra concedendo poderes amplíssimos ao escritório que viria a ser denunciado quatro anos depois — incluindo poderes para confessar, transigir, desistir, dar quitação, levantar alvarás, firmar compromisso e substabelecer. Estabelece o vínculo fiduciário pessoal entre o cliente e o advogado Matheus Bicca de Souza (OAB/AP 5055) e seu ex-sócio — base para a tese central da Representação, segundo a qual o escritório, conhecedor dos bens pessoais do cliente, valeu-se dessa informação privilegiada para a operação clandestina de 17/04/2026.

Vínculo fiduciário pessoal estabelecido em 2022

Documento autênticoTarjas pretas = dados pessoais redigidos1 página

Macapá, 18 de janeiro de 2023

Procuração — W A M Cardoso LTDA (The Live)

Outorgante: W A M Cardoso LTDA (CNPJ 47.740.479/0001-66) · Outorgados: Matheus Bicca Advogados

Procuração da pessoa jurídica administrada pelo mesmo cliente, especialmente para 'ajuizar e acompanhar Mandado de Segurança com Pedido Liminar'. Comprova o segundo eixo do vínculo profissional — agora entre o escritório e a empresa pessoal The Live —, reforçando o argumento de que os mesmos advogados que hoje afirmam atuar em desfavor do cliente foram, por anos, seus advogados de confiança em frentes pessoais e empresariais simultaneamente.

Mesmo escritório atuou para a PJ pessoal do cliente

Documento autênticoTarjas pretas = dados pessoais redigidos1 página
Fluxo financeiroPlanilhas Nasajon/Scritta · Elinsa · 2024-2026

R$ 7,67 milhões em pagamentos ao escritório

Os relatórios fiscais oficiais da Elinsa do Brasil, extraídos do sistema contábil em 08/04/2026 — dois dias após a alteração societária na JUCAP e nove dias antes do flagrante na marina — registram um fluxo financeiro contínuo entre a empresa e o escritório Matheus Bicca Advogados. Os números afastam a hipótese de prestação eventual e qualificam o escritório como assessor jurídico permanente da companhia.

Fluxo financeiro documentado

R$ 7.672.364

Total pago pela Elinsa ao escritório (Bicca & Correa Advogados) entre janeiro de 2024 e janeiro de 2026, conforme planilhas fiscais oficiais.

  • 2024R$ 2.505.674
    26 notas fiscais lançadasPicos de R$ 364.500 e R$ 367.500 em dezembro/2024
  • 2025R$ 4.843.373
    38 notas fiscais lançadasPagamentos mensais em torno de R$ 156 mil/mês
  • 2026R$ 323.317
    6 notas fiscais lançadasApenas referente a janeiro/2026

Três relatórios fiscais consolidando notas de aquisição de serviços jurídicos pagas pela Elinsa ao escritório (atualmente Matheus Bicca Advogados, identificado nas planilhas sob razões anteriores e variações). Total documentado: R$ 7.672.363,84 em pouco mais de 24 meses, com pagamentos médios mensais entre R$ 35 mil e R$ 75 mil — e picos isolados de R$ 364.500,00 e R$ 367.500,00 em dezembro de 2024. O fluxo financeiro relevante reforça o argumento de que o escritório operava em posição de assessoria contínua e remunerada da empresa, não como simples advogado contratado para uma diligência pontual.

Documento autênticoTarjas pretas = dados pessoais redigidos3 páginas
Ato societárioJUCAP · Protocolo 26/010.138-9 · 06/04/2026

Onze dias antes do flagrante, Bicca já era procurador dos sócios

Ato societário da Elinsa do Brasil arquivado na JUCAP exatamente 11 dias antes do flagrante na Marina Jet Marine. Os dois únicos sócios da empresa (José Luis Muniz Garcia, espanhol, e a pessoa jurídica espanhola Eletrotécnica Industrial y Naval S.L.) figuram representados, no ato, pelo procurador Matheus Bicca de Souza (OAB/AP 5055) — o mesmo advogado que aparece, dias depois, como autor conhecido nos boletins de ocorrência relativos à subtração dos bens. O documento materializa, em registro público, a sobreposição de papéis: advogado pessoal do ex-CEO, conselheiro estatutário e procurador dos sócios estrangeiros que assumiram o controle.

Documento autênticoTarjas pretas = dados pessoais redigidos6 páginas
Representação OAB/APBrasília, 21 de abril de 2026 (assinada digitalmente em 22/04/2026)

O pedido formal de exclusão dos cinco advogados

Peça em que o ex-CEO da Elinsa do Brasil — ele próprio cliente do escritório denunciado — formaliza representação contra cinco advogados (Matheus Bicca Sociedade Individual de Advocacia, Matheus Bicca de Souza, Allyson Raffael Barbosa Bezerra, Herinck Santos de Souza e Robson Antônio de Pádua), narrando atuação em conflito de interesses, uso de informação privilegiada para localizar e subtrair bens pessoais, e condução de operação clandestina sem mandado judicial. Capitula infrações aos arts. 2º, 6º, 18, 19, 25, 26, 27, 33 e 34 do Código de Ética e Disciplina da OAB; arts. 32 e 34 do Estatuto da OAB; e art. 355, p.ú., do Código Penal (patrocínio infiel). Pede, cautelarmente, suspensão da atividade advocatícia dos cinco e, ao final, exclusão dos quadros da Ordem.

Documento autênticoTarjas pretas = dados pessoais redigidos10 páginas
Peças policiais autenticadasVersões integrais com dados pessoais redigidos

Boletins na íntegra e a nota do escritório

Comunicado em 17/04/2026 21:01 · Homologado em 18/04/2026 07:10

BO 773/2026-0 — versão integral autenticada (PCDF)

10ª Delegacia de Polícia — Polícia Civil do Distrito Federal

Autoria conhecida de 5 — natureza: exercício arbitrário das próprias razões

Cópia integral autenticada do boletim lavrado em Brasília, com despacho de encaminhamento à Polícia Civil do Estado do Amapá. Tipifica a natureza como exercício arbitrário das próprias razões e nomeia como autoria conhecida cinco indivíduos (Matheus Bicca, Alisson Barbosa, Herick Santos, Robson de Pádua e Everaldo Correa). Inventaria as quatro embarcações subtraídas — Lancha VCAT 900 Aurora, Jet Ski elétrico Orca, Pontoon BRP Sea-Doo e Bote Flexboat nº 45 — e detalha que a comitiva se apresentou aos funcionários como dois delegados e doze agentes da PC/AP, sem exibir documentos. Inclui o despacho final assinado pelo Delegado Chefe Laercio Rossetto.

Documento autênticoTarjas pretas = dados pessoais redigidos3 páginas

Registro iniciado em 18/04/2026 · Lavrado em 20/04/2026

BO 29563/2026 — DRACO/PC-AP (peças selecionadas)

Divisão de Repressão às Ações Criminosas Organizadas — Polícia Civil/AP

Embarcações com IDs únicos + arma + iPhone apreendidos

Recorte de páginas-chave do procedimento da DRACO referente à apresentação de objeto na BR-156 (KM 9). Inclui a capa do BO, o quadro de envolvidos (com policiais militares como testemunhas e os advogados Matheus Bicca de Souza e Allyson Raffael Barbosa Bezerra como envolvidos), o inventário das embarcações com identificadores únicos (Lancha NX Boats AP02234226), os bens entregues (iPhone 14 e pistola Taurus PT 640 PRO .40), o mapa de localização com a sede da Elinsa, e o conjunto de fotografias dos veículos e embarcações apreendidos. Reúne ainda comprovantes de Pix e nota fiscal incorporados ao caderno probatório.

Documento autênticoTarjas pretas = dados pessoais redigidos14 páginas

Divulgada em 22/04/2026

Nota Oficial — Matheus Bicca Advogados

Escritório Matheus Bicca Advogados (REG. OAB/AP 361)

Negação institucional vs. provas documentais

Nota pública assinada pelo escritório em resposta à divulgação dos fatos nas redes sociais. Classifica como inverídicas as alegações envolvendo Matheus Bicca de Souza, Allyson Rafael Barbosa Bezerra, Herinck Santos de Souza e Robson Antônio de Pádua, informa que o caso está sendo apurado e ameaça responsabilização cível e criminal por quem divulgar 'informações falsas'. Confronta diretamente o teor da Representação assinada por Welson Cardozo dirigida à OAB/AP — que apresenta provas documentais, fotográficas e procurações dos próprios denunciantes outorgadas ao escritório.

Documento autênticoTarjas pretas = dados pessoais redigidos1 página
Dia 117/04/2026 · Subtração dos bens

Galeria do dia da invasão

Imagens reunidas no primeiro dia da operação: frames das câmeras de segurança da Marina Jet Marine e do pátio de destino, registros do transporte das embarcações pela via pública e fotos dos bens já posicionados no novo endereço. Placas de veículos e demais dados sensíveis foram preservados.

Vídeo em destaque · Dia 1transporte
Carregando vídeo

Vídeo do Dia 1: registro do transporte de uma das embarcações subtraídas da Marina Jet Marine, captado durante o trajeto até o pátio da Elinsa.

13:07:36 · cftv-marina

Câmera 09 da Marina Jet Marine. Grupo de homens trajados de social — entre eles os advogados reconhecidos pela vítima — concentrado no corredor central do galpão, ao lado das embarcações que seriam retiradas.

13:07:48 · cftv-marina

Doze segundos depois, mesmo ponto de vista. O grupo se reorganiza no corredor; embarcações já visivelmente movimentadas em relação ao frame anterior.

13:10:27 · cftv-marina

Cerca de três minutos depois. Galpão parcialmente esvaziado: prateleiras visivelmente sem embarcações, e o grupo ainda em deslocamento dentro do espaço.

12:50:06 · cftv-destino

Câmera 15 — chegada ao pátio externo da Elinsa antes da ação na marina. Caminhonete preta com porta-malas aberto e dois homens manuseando o vão de carga.

transporte

Caminhão basculante (placa preservada) transportando uma das embarcações para fora da marina, passando pelo Box 04 do pátio. Lona escura cobrindo o convés.

transporte

Lancha pontoon 'AURORA 900T' (Nicolas Marques) sobre caminhão estacionado na via lateral do galpão de destino. Imagem registrada por populares durante o trajeto.

embarcacao

Sea-Doo Switch (S2 40017 280) sobre trailer já no pátio Box 05 da Elinsa, depois da subtração da Marina Jet Marine.

veiculo

RAM 3500 Laramie vermelha (placa JCD0D78) — mesma caminhonete que seria abordada horas depois na BR-156 e que aparece registrada em nome de um dos advogados envolvidos.

Dia 2Segunda ação · Tentativa de acesso à propriedade

A volta pela água — e a recusa do caseiro

Dias após a retirada das embarcações da Marina Jet Marine, o mesmo grupo de advogados retornou — desta vez por via fluvial — à propriedade rural da vítima. A comitiva chegou a bordo de um bote inflável Flexboat SR-550 "Laluma", acompanhada de um homem que se identificou como segurança particular contratado e que portava arma de fogo de uso pessoal, segundo seu próprio relato no local — perfil compatível, conforme testemunhas, com um agente policial atuando à paisana fora de função.

O caseiro, previamente orientado, recusou-se a permitir a entrada sem mandado judicial e exigiu a presença de oficial de justiça. Sem qualquer documento a apresentar, o grupo permaneceu sobre a água, contornou o atracadouro, registrou a propriedade em foto e vídeo e deixou o local sem desembarcar.

A cena, somada às imagens das câmeras da marina e ao histórico de pagamentos juntado aos autos, contrasta frontalmente com a versão pública apresentada pelos próprios envolvidos — de que estariam agindo sob amparo formal para a quitação de uma suposta dívida. Até esta data, nenhum mandado, decisão judicial ou título executivo foi exibido para sustentar essa alegação.

Vídeo em destaque · Dia 2registro
Carregando vídeo

Vídeo complementar do Dia 2: registro adicional da comitiva sobre a água nas imediações do atracadouro da propriedade rural.

Vídeoaproximacao
Carregando vídeo

Vídeo: chegada do bote ao atracadouro e diálogo à distância com o caseiro, que reitera a exigência de mandado judicial.

Vídeoatracadouro
Carregando vídeo

Vídeo: comitiva permanece sobre a água ao redor do píer; visível a presença do segurança contratado entre os tripulantes.

Vídeoregistro
Carregando vídeo

Vídeo: saída da embarcação após a recusa, sem que qualquer integrante tenha desembarcado ou apresentado documento que justificasse o ingresso.

aproximacao

Bote Flexboat com motor Mercury Pro XS aproxima-se do atracadouro da propriedade. A bordo, o grupo liderado pelo advogado responsável pela ação anterior na Marina Jet Marine.

embarcacao

Detalhe do casco identificando a embarcação como Flexboat SR-550 — mesmo modelo já listado entre os bens subtraídos da marina dias antes.

atracadouro

Bote 'Laluma SR-550' contornando o píer flutuante da propriedade após o caseiro recusar a entrada e exigir mandado judicial e oficial de justiça.

atracadouro

Embarcação encostando junto ao deck flutuante; segundo relato do caseiro, integrante do grupo apresentou-se como segurança particular armado, contratado para acompanhar a comitiva.

registro

Tripulantes filmam e fotografam a propriedade a partir da água. Sem mandado e sem oficial de justiça, o grupo permaneceu fora do imóvel.

atracadouro

Saída do bote após a recusa do acesso. A cena, registrada por testemunhas, contradiz a versão pública de que a comitiva agia sob amparo formal.

Peça #01Boletim de Ocorrência17 de abril de 2026, 21:01

773/2026-010ª DP — Polícia Civil do Distrito Federal (Brasília)

Fato em 17/04/2026 — 12:40 a 12:45 · Empresa Jet Marine, Rio Matapi, Santana/AP

A vítima (identidade preservada), em viagem a Brasília para acompanhamento médico da esposa, registra o primeiro boletim assim que toma conhecimento dos fatos. Relata que um grupo composto por dois supostos delegados e doze supostos agentes da Polícia Civil do Amapá invadiu o galpão da Marina Jet Marine sem apresentar qualquer documento ou mandado, retirando quatro embarcações de sua propriedade pessoal. Reconheceu pelas câmeras quatro advogados que prestavam serviços a ele e à empresa Elinsa: Matheus Bicca, Alisson Barbosa, Herick Santos e Robson de Pádua. Segundo a vítima, não há qualquer pendência cível, criminal ou societária com a Elinsa que justificasse a ação.

Partes envolvidas

  • Vítima (identidade preservada)Comunicante / Vítima
  • Matheus BiccaAutoria conhecida
  • Alisson BarbosaAutoria conhecida
  • Herick SantosAutoria conhecida
  • Robson de PáduaAutoria conhecida
  • Everaldo CorreaAutoria conhecida
Peça #02Boletim de Ocorrência18 de abril de 2026, 09:18

00029463/2026Delegacia Virtual da Polícia Civil do Amapá

Fato em 17/04/2026 — 12:46 · Marina Jet Marine, Rio Matapi, Santana/AP

Boletim consolidando o crime de furto qualificado (art. 155, §4º, II, CPB) com inventário das quatro embarcações subtraídas: Lancha VCAT 900 Aurora, Jet Sky elétrico ORCA, Pontoon BRP Sea-Doo e Bote Flexboat. O relato narra que os advogados Mateus Bicca, Allysson Barbosa, Hericke Santos e Robson chegaram à marina acompanhados de oito pessoas que se identificaram como dois delegados e seis agentes da Polícia Civil, ostentando armas de fogo. Levaram as embarcações pelo Rio Matapi e, após retirá-las da água, transportaram-nas em carrocinhas até a sede da empresa Elinsa do Brasil em Macapá. O advogado Mateus Bicca declarou aos presentes que os bens iriam quitar dívidas — alegação sem qualquer respaldo documental, processual ou investigativo.

Partes envolvidas

  • Vítima (identidade preservada)Vítima / Comunicante
  • Mateus BiccaSuposto autor
  • Allysson BarbosaSuposto autor
  • Hericke SantosSuposto autor
  • RobinsonSuposto autor
  • Irlan Ferreira dos SantosTestemunha presencial
Peça #03Boletim de Ocorrência22 de abril de 2026, 12:39

00029563/2026-A03Divisão de Repressão às Ações Criminosas Organizadas — Polícia Civil/AP

Fato em 18/04/2026 — 13:30 às 16:00 · BR-156, KM 9, em frente ao posto da PRF — Macapá/AP

Após denúncia anônima de que uma Dodge Ram vermelha vinha do Ariri com seis indivíduos armados ameaçando moradores, a equipe da ROTAM 3022 abordou o veículo na BR-156 KM 9. O Secretário de Segurança Cezar Augusto Vieira chegou ao local e deu voz de prisão a Matheus Bicca, Allyson Barbosa e ao Tenente PM Arlindo Pereira Pantoja, com base nos B.Os. 773/2026-0 (DF) e 00029463/2026 (AP). Houve resistência inicial à apreensão dos celulares, com uso moderado da força e algemas conforme Súmula Vinculante 11/STF. Foram apreendidos: a caminhonete RAM 3500 (placa JCD0D78, em nome de Matheus Bicca), uma pistola Taurus PT 640 PRO calibre .40 com 11 munições e três iPhones (modelos 14 e 17). O Auto de Exibição e Apreensão nº 1632/2026 detalha cada item com lacre individual.

Partes envolvidas

  • Cezar Augusto VieiraCondutor — Secretário de Segurança / Delegado
  • Matheus Bicca de SouzaSuposto autor / envolvido
  • Allyson Raffael Barbosa BezerraSuposto autor / envolvido
  • Arlindo Pereira PantojaSuposto autor — Tenente PM
  • Gesiel Brabo VieiraComunicante / Testemunha — PM
  • Erbem Ferreira de PaulaVítima / Testemunha
  • Irlan Ferreira dos SantosVítima
Peça #04Auto22 de abril de 2026

Transcrições de Declarações e InterrogatórioDivisão de Repressão às Ações Criminosas Organizadas — Polícia Civil/AP

Fato em 17 a 22/04/2026 · Macapá/AP — Unidade Policial

Conjunto de transcrições audiovisuais colhidas em 22/04/2026 pela DRACO/PC-AP. Reúnem o relato do caseiro da propriedade do Ariri sobre a tentativa de acesso por via fluvial, o depoimento do responsável pela Marina Jet Marine sobre a retirada das embarcações sob coação, o testemunho do funcionário da Marina Matapi (destino dos bens) e o interrogatório do advogado coordenador jurídico do escritório envolvido. As páginas reproduzem o conteúdo integral do inquérito com a identidade da vítima preservada — substituída por 'vítima (identidade preservada)' em todas as menções nominais.

Partes envolvidas

  • Erbem Ferreira de PaulaCaseiro / Testemunha (Fls. 112)
  • Irlan Ferreira dos SantosResponsável pela marina / Testemunha (Fls. 116)
  • Frank William Ferreira LimaFuncionário da Marina Matapi / Testemunha (Fls. 132)
  • Allyson Raffael Barbosa BezerraAdvogado interrogado (Fls. 135)
Anexo III

Histórico financeiro

Comprovantes Pix anexos ao inquérito, juntados pela vítima para descaracterizar a alegação de 'dívida com a Elinsa' apresentada pelos envolvidos durante a invasão.

Valor
R$ 40.000,00
Data
22/09/2025 — 21:57
Pagador
Vítima (identidade preservada)
Recebedor
Flexpar Administração (CNPJ 32.***.***/0001-6*)
Valor
R$ 5.000,00
Data
22/09/2025 — 13:54
Pagador
Vítima (identidade preservada)
Recebedor
Flexpar Administração (CNPJ 32.***.***/0001-6*)